Com o desenvolvimento da arbitragem no Brasil, somado ao atual cenário de aquecimento do mercado imobiliário nacional, é frequentemente suscitada relevante discussão no segmento imobiliário, quanto à possibilidade e conveniência da resolução, pela via arbitral, de litígios decorrentes de contratos de locação.
Como vem reconhecendo a jurisprudência brasileira, é válida a cláusula compromissória em contratos de locação, por versarem sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo a matéria compatível, portanto, com o disposto no art. 1º da Lei de ...
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