O “Tribunal Multiportas” e o advogado do futuro

“O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda. Mas, aquele que a evita. As medidas extrajudiciais de resolução de conflitos estão se tornando uma realidade a cada dia e vão impactar nas funções do advogado, que passará de defensor a negociador” – disse o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra no dia 11 de agosto de 2016, Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, na cidade de São Paulo.
Os meios alternativos de resolução dos problemas vão, doravante, impactar o futuro da advocacia. Hoje, a realidade tem mostrado que não é apenas ter o requisito ou pré-requisito de ser bom ou renomado advogado, mas um operador do Direito hábil e negociador na busca dos meios alternativos de solução de conflitos, reinventando-se na postura de advogar.
Como diz o professor Thiago Rodovalho, coordenador de cursos online de arbitragem, “a função do advogado é também, e especialmente, “resolutiva”. O cliente o procura porque tem um problema, e sua função é encontrar a melhor forma de resolver esse problema, o que foi fortemente impactado pelas recentes mudanças normativas.” E digo eu: máxime com o advento do Novo Código de Processo Civil (CPC).
Como invocadores do Direito, quer extrajudicial como judicialmente, nós advogados carregaremos o ônus do aperfeiçoamento para nos adaptarmos ao que chamam, hoje, de “Tribunal Multiportas”, instituído no mundo pelo professor emérito da faculdade de Havard, Frank Sander, e que nada mais é do que um instituto inovador que direciona os processos que chegam ao Judiciário para os mais adequados métodos de resolução de conflitos, economizando-se tempo e dinheiro tanto para as Cortes de Justiça quanto para os jurisdicionados que recorrem a elas.
A função do “Tribunal Multiportas” é agilizar de forma eficaz a solução dos litígios. Como princípio constitucional, segundo Calamandrei, é assegurar ao juiz e às partes o que devem seguir, em geral, como formas estabelecidas pela lei, podendo-se escolher, em cada caso, entre os vários tipos de formas. “É a própria lei que fixa de forma expressa a possibilidade ou não de aplicação do princípio da adequação, em um meio termo entre a legalidade e a pluralidade das formas”, diz Gardênia Mendes, pós-graduada em Direito Tributário e Direito Processual Civil.
Não devemos nos iludir, caminhamos para uma nova realidade para efetivar as funções “Preventiva” e “Resolutiva” do advogado. “O advogado do futuro – segundo o professor Rodovalho – será aquele que saberá transitar pelas principais formas de resolução de conflitos: Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Judiciário. Assim, num mercado cada vez mais concorrido, o advogado que souber manejar apenas uma das portas disponíveis na realidade proporcionada pelo ‘Tribunal Multiportas’ restará incompleto, podendo ofertar menos serviços do que o seu cliente precisará. Daí a importância cada vez maior de estudar outros métodos de resolução de conflitos.”
Destarte, no texto de Juliane Nunes, é de extrema relevância que a sociedade reconheça que a aplicação de métodos alternativos para solução de conflitos veio para efetivar os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Federativa Brasileira ao instituir o Estado Democrático de Direito. Frise-se, um Estado destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias.
Como bem focado pela ministra Nancy Andrighi, do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e por Glaucia Falsarella Foley, Juí­za Coordenadora do Programa Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o advogado do futuro deverá ficar atento para o binômio: Judiciário e consenso. Sendo assim, descortina-se uma nova estrada que todos podem construir na busca do abrandamento dos conflitos existenciais e sociais, com a utilização do verdadeiro instrumento e agente da transformação – o diálogo conduzido pelo mediador – no lugar da sentença que corta a carne viva.
Finalizando, o economista e palestrante Mário Esequiel, consultor e diretor executivo do Instituto Internacional de Gestão Legal, membro fundador do Grupo de Excelência de Administração Legal do Conselho Regional de Administração de São Paulo, traça, em síntese, o que entende por inovador para o incentivo ao advogado do futuro:
(…) “Não é surpresa nem novidade, pelo menos não deveria ser, que o mundo está mudando numa velocidade assustadora. O mercado jurídico não será diferente. Portanto, acho importante alertá-los para isto, ajudá-los a refletir como o segmento jurídico deverá atuar, produzir, criar valor, ofertar o seu serviço no futuro próximo”.
(…) “O advogado continuará existindo, mas a forma como ele terá acesso ao conhecimento, como irá produzir o seu trabalho e entregá-lo aos seus clientes irá mudar. E é importante estar preparado e aberto para isso”.
(…) “A tradição é importante, ela traz história, conhecimento e experiência – que não pode ser perdida, tem apenas que ser ajustada através das inovações. Assim, poderemos melhorar, produzir mais, mais rápido, mais barato e com melhor qualidade. Não podemos esquecer que a tradição de hoje já foi novidade no passado, e a inovação de hoje poderá representar tradição no futuro. Talvez o que esteja mudando é a velocidade com que tudo isso está acontecendo”.
(…) “É ingenuidade acreditar que o segmento jurídico é conservador e não irá mudar com a velocidade do mercado em geral. Aqueles que pensarem assim com certeza terão surpresas desagradáveis”.
Por Nixonn Freitas Pinheiro, advogado
Fonte: Portal AZ – 22 de Abril de 2018, 15:13
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