Novo Código de Processo Civil introduz a audiência de conciliação ou de mediação

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Prestigiando o princípio da oralidade, o novo Código de Processo Civil regulamenta, no artigo 334, a chamada audiência de conciliação ou de mediação.
Recebida para processamento a petição inicial, desde que o objeto do processo admita autocomposição, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação, num interregno não inferior a 30 dias, providenciando-se a citação ...
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