Arbitragem

É uma forma alternativa de resolução de conflitos (envolvendo direitos patrimoniais disponíveis), na qual um ou mais árbitros (sempre em número ímpar), decidem a controvérsia com base num contrato firmado entre as partes (a Convenção de Arbitragem). O Árbitro é o juiz de fato e de direito, escolhido pela parte ou designado por uma instituição especializada. Não é juiz de Direito, porém, a sentença que profere tem valor lega.

O modelo de cláusula compromissória recomendado pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville – CMAJ tem a seguinte redação:

As partes convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que qualquer questão oriunda deste contrato, ou a ele relacionada, será resolvida por meio da arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Mediação e Arbitragem de Joinville CMAJ, na forma de seu Regulamento.

A CBMAE fez uma animação para explicar a arbitragem:

Saiba mais assistindo este vídeo:

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