Mediação

Conforme Antonio de Paulo:

Mediação. Ato pelo qual se reaproximam duas partes contratantes, com o objetivo de orientá-las, mediante comissão a ser paga por um ou ambos os interessados

PAULO, Antonio de. Pequeno Dicionário Jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005, p. 227.

Conforme a CBMAE apresenta uma animação auto explicativa sobre o tema:

0
  Relacionados