Superior Tribunal de Justiça reconhece autonomia e eficácia da arbitragem

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a autonomia, a eficácia e a importância que a arbitragem – meio extrajudicial de solução de controvérsias – assume em face do desenvolvimento da economia brasileira.
“O STJ reconhece a eficácia da sentença arbitral. A arbitragem é hoje um instrumento adequado para resolver conflitos que envolvem direitos disponíveis no campo privado e público”, disse o Ministro João Otávio Noronha no evento “Arbitragem nas Transações Empresariais Internacionais e Gerenciamento de Conflitos: As Perspectivas Norte-Americanas e Brasileiras”, promovido pelo Centro de Arbitragem da Amcham e pelo International Centre for Dispute Resolution (ICDR), nesta terça-feira (29/11) na Amcham- São Paulo
De acordo com Noronha, ao longo dos anos, a arbitragem tem apresentado contínua evolução no País. “Nesse contexto, é inegável que um dos maiores compromissos do STJ é dar o que a arbitragem merece: autonomia.”
O Ministro aproveitou para fazer referência a um importante marco, a lei 9307/96, que dispõe sobre a arbitragem e completou 15 anos no dia 23 de setembro. “Essa lei instituiu o instrumento da arbitragem em um novo modelo no qual as sentenças arbitrais são equiparadas às sentenças judiciais”, destacou Noronha.
Segundo o Ministro, o STJ respeita as decisões arbitrais, cabendo ao Judiciário somente dar encaminhamento às execuções, isto é, atuar no que diz respeito ao cumprimento das sentenças, quando costuma haver invasão na esfera patrimonial por conta da inadimplência do devedor, ocorrendo, por exemplo, bloqueio de bens pela Justiça. “Porém, não se pode mudar ou rediscutir na execução o que foi proferido na sentença arbitral”, comentou.
Questionamento

Noronha disse que está chegando um momento em que o País terá de avaliar mais profundamente quais são os casos que, de fato, deverão ser encaminhados ao Judiciário. Na visão dele, disputas entre empresas, com alto teor de especificidade, que necessitam de análises periciais, devem ser destinadas aos meios alternativos de resolução.
“Há interesses que devem ser reservados às cortes de arbitragem nacionais e internacionais. Existem certos tipos de conflitos entre empresas que demandam dos juízes um a dois anos inteiros de trabalho, paralisando outras as atividades para resolver os problemas mais urgentes da sociedade”.
A Justiça, conforme o ministro, deve concentrar esforços para endereçar causas de família, sucessões e aposentadoria, entre outras, que economicamente são menores, mas socialmente relevantes, e não concentradas em duas empresas ou grupos restritos.
Área pública

O Mministro do STJ reforçou que as empresas públicas podem se valer da arbitragem quando as controvérsias disserem respeito a bens disponíveis e, ao mesmo tempo, não estiverem relacionadas a ações de interesse primário, aquelas que abraçam a coletividade, com supremacia sobre o particular.
Dessa forma, o instrumento alternativo ao Judiciário é aplicável para aquilo que se refere ao interesse público secundário, atividades de empresas e autarquias estatais ou mistas que concorrem no mercado, na definição dada pelo jurista.
“A lei 9307 ressalta conflitos relacionados a bens disponíveis. Assim como qualquer ente particular, o estado também arremata, adquire ou vende bens de interesse secundário”, concluiu.
Por: Daniela Rocha
Fonte: Amcham


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