Comprometimento

A lei 9.307/96 diz que: “Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.”
Comprometida com o procedimento arbitral e, sobretudo, com as partes, a CMAJ adiciona o requisito técnico, ou seja, em regra, para ser um árbitro na CMAJ, as partes deverão ter uma formação (ser um profissional) para que este conhecimento auxilie na melhor decisão possível.
Importante! Árbitro não é uma profissão, mas sim uma condição, só existindo o árbitro durante um procedimento arbitral.
Lista de rol de profissões regulamentadas (perte F3 para realizar a pesquisa).

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