COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB/MG

A Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, tem como um de seus objetivos estimular o debate acerca dos mecanismos alternativos de solução de conflitos.
Tendo em vista tal campo de atuação, o presente material cumpre o papel de trazer à tona um dos métodos de resolução de disputas que mais geram satisfação entre as partes envolvidas: a mediação de conflitos.
Espera-se, com isso, contribuir para a amplificação do debate, à medida que se evidenciam as possibilidades práticas de utilização desse método.
Ricas experiências em outros países podem se tornar um atrativo convite à reflexão do leitor. Nos Estados Unidos, por exemplo, a mediação de conflitos é estimulada há mais de trinta anos, ocasionando o descongestionamento dos tribunais, enquanto na Europa a técnica é adotada por diversas empresas, principalmente no âmbito comercial. No Brasil, o interesse pelo tema vem fomentando reflexões e impulsionando experiências em diversas áreas, e assim como no resto do mundo, os advogados são a mola mestra desse movimento. Ressalte-se que apesar da doutrina diferenciar três modelos de mediação de conflitos (Tradicional, Transformativo e Circular-Narrativo), as conceituações aqui apresentadas são comuns a essas três escolas teóricas, desconsiderando, assim, distintas minúcias subjetivas para uma melhor leitura daqueles que não são familiarizados com o tema.
Insta afirmar ainda que esta cartilha se coaduna com os recentes esforços do Poder Judiciário brasileiro em promover soluções pacíficas, consensuais e que respeitem a autonomia da vontade das partes nas tomadas de decisão.


Fonte: PRECISÃO

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