ARBITRAGEM: NOÇÕES ESSENCIAIS – ENTENDENDO A LEI N.º 9.307/96

RESUMO
O presente artigo tem por escopo apresentar o instituto da arbitragem como um método alternativo eficaz para a solução de litígios. Será demonstrado que a arbitragem, como um meio paraestatal, despido do excesso de formalidades do processo Judicial, visa ampliar ao  máximo a garantia de acesso à Justiça. Serão apresentadas as diversas formas alternativas de resolução de conflitos e a gênese do instituto da arbitragem, promovendo e buscando despertar o interesse pelo instituto legal da Arbitragem, como uma forma de torná-lo conhecido pela sociedade, proporcionando assim que a comunidade venha utilizar-se desses meios alternativos de solução de litígios, através do foro de justiça privada promovido pelos Tribunais Arbitrais e, ao mesmo tempo, proporcionar o conhecimento sobre a Arbitragem, objeto da Lei nº 9307 de 23.09.1996. Pretende-se, portanto, contribuir para  a calorosa discussão acerca do direito universalmente consagrado de acesso à solução dos conflitos de interesses, mui specialmente no momento sócio-político atual, em que o Poder Judiciário é fortemente atacado e tido como ineficaz e obsoleto, em face de gama variada de litígios efervescente no tecido social.
PALAVRAS-CHAVE: Conflitos – Composição – Arbitragem


Fonte: CASTELO BRANCO

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