A ARBITRAGEM E AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Gustavo Justino de Oliveira
Pós-Doutor em Direito Administrativo pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito do Estado pela USP.Professor de Direito Administrativo na USP
1. CONTEXTUALIZAÇÃO. 2. UMA NOVA CONTRATUALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: RUMO À PARIDADE NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS? 3. A ARBITRAGEM NO DIREITO BRASILEIRO. 4. CONCILIANDO A ARBITRAGEM COM AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Propõe-se no presente trabalho defender a possibilidade de utilização do juízo arbitral para a solução de litígios e controvérsias originados de relações jurídicas de natureza contratual estabelecidas entre a Administração pública e os particulares, com ênfase nos contratos de parceria público – privada.
O tema é instigante, e mereceu a atenção de inúmeros autores
pátrios. No entanto, não seria correto afirmar que o entendimento favorável ao emprego da via arbitral para o deslinde das questões assinaladas é generalizado.


Fonte: Justino de Oliveira
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