A ARBITRAGEM DE LITÍGIOS ENVOLVENDO ENTES PÚBLICOS COMO TENDÊNCIA DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO

Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal do Estado do Espírito Santo–UFES, como requisito parcial à obtenção do título de Mestre em Direito Processual Civil.

 

RESUMO

O presente ensaio descortina-se sobre o despretensioso intento de alinhavar pontuações doutrinárias e jurisprudenciais acerca da utilização da arbitragem interna e comercial internacional em contratos públicos, almejando operar uma análise crítica sobre as ponderações que advogam os entraves à adoção de métodos privados de resolução de conflitos surgidos no âmbito contratual estatal. Sobrevindo dissensos ao cumprimento espontâneo de contratos administrativos, impõe- se o socorro a mecanismos de resolução da contenda. Considerando a crise de credibilidade do Poder Judiciário, a morosidade na tramitação processual, e tantas vezes, a incompreensão de especificidades e peculiaridades da contratação, este trabalho dissertativo promove a defesa da via arbitral ao deslinde dos litígios havidos na consecução de tais contratos. Cumpre avançar para averiguação dos panoramas, das tendências e das perspectivas da solução de conflitos patrimoniais em contratos públicos firmados por entes estatais e paraestatais no plano nacional e internacional, dando azo a uma análise vestibular sobre os problemas dali extraídos. O ponto nodal a ser enfrentado erige-se na resistência da doutrina tradicional à aceitação da arbitragem interna e da arbitragem comercial internacional para o escopo pretendido, ao fundamento de afronta aos princípios constitucionais e às fixações normativas do ordenamento vigente. Visando depurar impressões retrógradas e asserções irrefletidas, convém trazer a lume a percepção renovatória e a observância internacionalista do problema para que o debate no cenário nacional se amolde à conjuntura atual. O trabalho perpassa, respectivamente: a) pela conceituação basal dos institutos da arbitragem e dos contratos públicos, em suas modalidades; b) pela análise das mazelas do Judiciário como uma das causas à adoção da arbitragem e as consequências dos novos limites à eliminação do dissenso em contratos públicos pela via não-judicial, tratará, ainda, c) da insuficiência no plexo normativo no plano nacional como causa bastante à opção por métodos alternativos à corrente ingerência estatal, de forma a concluir pelo valimento da arbitragem; d) harmonização legislativa pretendida, sem embargo às necessárias evoluções na regulamentação elementar desenvolvida até o momento. Esta sede prestigia o estudo de breves anotações acerca de alguns dos pontos nevrálgicos da opção pela arbitragem doméstica e comercial internacional em contratos públicos, salientando as dissonâncias doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em foco.

Palavras-chave: Arbitragem, Arbitragem Comercial Internacional, contratos públicos.


Fonte: UFES

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