Os mecanismos de solução de controvérsia no Mercosul: uma análise sobre o Protocolo de Olivos

Jonábio Barbosa dos Santos
Mestre em Direito Econômico. Professor da Universidade Federal de Campina Grande. Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado da Paraíba – Unidades de Campina Grande e Sousa. Professor da Escola da Magistratura – Unidade Campina Grande. Advogado Militante.
João de Deus Quirino Filho
Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado Militante. Professor da Escola Superior do Ministério Público – Unidade de Sousa.
Guerrison de Araújo Pereira3
Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Federal de Campina Grande. Advogado Militante.
Sumário:
Introdução – Capítulo I – Características gerais – 1. O mercado comum do sul – 1.1. As negociações diretas como mecanismos de solução de controvérsias – 1.2. A necessidade de aperfeiçoamento dos instrumentos de solução de controvérsia – 1.2.1 Os mecanismos relativos aos aspectos técnicos – 1.3. O papel do conselho de mercado comum -1.4. Intervenção do Grupo de Mercado Comum – 1.4.1. As atribuições e as intervenções do grupo de mercado comum – Capítulo II – Procedimentos arbitrais no Mercosul – 2. Procedimento arbitral ad hoc – 2.1. A abertura do procedimento arbitral – 2.2. A composição do tribunal ad hoc – 2.2.1. As atribuições dos árbitros – 2.2.2. A definição dos objetos das controvérsias – 2.2.3. As medidas provisórias – 2.3. Emissão do Laudo Arbitral – 2.3.1. Conceito e natureza jurídica – 2.3.2. Requisitos do laudo – 2.3.3. A obrigatoriedade do laudo e de seu
cumprimento – 2.4. Procedimento de revisão do laudo arbitral – 2.4.1. A composição do Tribunal Revisor – Capítulo III – As reclamações levadas a efeito por particulares no Mercosul – 3. As reclamações de particulares – 3.1. Conceito e objeto das reclamações – 3.2. A tramitação e o procedimento da reclamação – 3.2.1. A solicitação de consultas – 3.2.2. A intervenção do grupo de mercado comum nas reclamações de particulares – 3.2.2.1. A designação de um grupo de especialistas – 3.2.2.2. O parecer do grupo de especialistas – 3.3. A possibilidade de desistência ou de acordo no procedimento – 3.4. O sigilo (confidencialidade) dos documentos e procedimentos sujeitos a jurisdição do tribunal ad hoc – Considerações finais – Referências

Introdução
O processo de evolução da humanidade tem sido marcado por diversos conflitos nos mais variados campos entre os desiguais. Sabe-se que, desde os povos primitivos, hábitos e tradições são desenvolvidos, tendo como elemento principal inicial a separação ou até mesmo, na época primitiva, o banimento de indivíduos que possuíssem características diferenciadas dos demais membros da comunidade, numa consistente prova da existência de preconceitos e de práticas discriminatórias entre os indivíduos e entre os grupos humanos, desde o início da civilização.


Fonte: PLANALTO
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