ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: UMA PROPOSTA CONCRETA

FÁTIMA NANCY ANDRIGHI
Ministra do STJ
Resumo:
No Brasil, a utilização da arbitragem era incipiente antes do advento da Lei 9.307/96, uma vez que o ordenamento jurídico vigente à época não prestigiava a cláusula compromissória e exigia a homologação judicial do laudo arbitral, o que contribuía para o abandono deste método alternativo de solução de litígios. No entanto, a lei de arbitragem trouxe inovações que despertaram o interesse pela via arbitral, especialmente em contratos comerciais. Todavia, apesar de ter se mostrado um método célere e eficaz de solução de conflitos, a arbitragem não vem sendo utilizada para sanar litígios de consumo. Desta forma, o grande desafio hoje é incentivar a implementação de um sistema de solução de controvérsias envolvendo questões de consumo, que reconheça a condição de hipossuficiência do consumidor e lhe assegure uma solução segura, breve e eficiente.


Fonte: BDJUR

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