Conforme Antonio de Paulo:
Mediação. Ato pelo qual se reaproximam duas partes contratantes, com o objetivo de orientá-las, mediante comissão a ser paga por um ou ambos os interessados
PAULO, Antonio de. Pequeno Dicionário Jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005, p. 227.
Conforme a CBMAE apresenta uma animação auto explicativa sobre o tema:
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