Por Pedro Canário
Depois de instalado o juízo arbitral, o Judiciário deve se afastar do processo e toda medida judicial deve ser imediatamente revogada. As medidas judiciais só tem efeito durante a instrução arbitral se suscitada para fazer valer acordo feito durante arbitragem. O entendimento é do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, externado durante julgamento de Conflito de Competência entre Judiciário e câmara arbitral. Ele acompanhou o voto da ministra Nancy Andrighi. ...
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