Sentença cível é ato formal proferido por pessoa investida na função jurisdicional que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269 do Código de Processo Civil.
A sentença arbitral, por sua vez, consiste no comando privado emitido em virtude da investidura conferida ao árbitro pelas partes, relativamente à demanda entre elas, tendo conteúdo similar ao da sentença judicial. Não é, pois, o mesmo que sentença judicial. Possui, entretanto, os mesmos efeitos da sentença judicial.
Mais →
2
AGO
0
AGO