Eleonora Coelho Pitombo
Há duas formas pelas quais as partes podem convencionar solucionar seus conflitos por arbitragem: pelo compromisso arbitral (acordo que se celebra depois de surgida a disputa) ou pela cláusula compromissória (cláusula inserida no contrato no momento de sua celebração e, portanto, bem antes de havido o conflito).
Como se intui, a cláusula compromissória é de longe a forma ...
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