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É uma forma alternativa de resolução de conflitos (envolvendo direitos patrimoniais disponíveis), na qual um ou mais árbitros (sempre em número ímpar), decidem a controvérsia com base num contrato firmado entre as partes (a Convenção de Arbitragem). O Árbitro é o juiz de fato e de direito, escolhido pela parte ou designado por uma instituição especializada. Não é juiz de Direito, porém, a sentença que profere tem valor lega.
O modelo de cláusula compromissória recomendado pela Câmara de Mediação ...
Conforme Antonio de Paulo:
Mediação. Ato pelo qual se reaproximam duas partes contratantes, com o objetivo de orientá-las, mediante comissão a ser paga por um ou ambos os interessados
PAULO, Antonio de. Pequeno Dicionário Jurídico. 2. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2005, p. 227.
Conforme a CBMAE apresenta uma animação auto explicativa sobre o tema: