Conciliação, Mediação, Arbitragem ou Judiciário: qual o caminho?

Nathalia Mazzonetto
No cenário empresarial, em particular nas relações e transações internacionais, mais e mais os chamados “meios alternativos” de resolução de conflitos têm ganhado destaque. Alternativos porque, em um primeiro momento, foram concebidos como saídas alternativas ao Poder Judiciário, mas hoje a expressão que melhor se encaixa para defini-los é meios adequados de solução de conflitos, na medida em que várias são as vias de acesso à justiça, não sendo a Justiça ...
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A Redação da Cláusula Compromissória

Eleonora Coelho Pitombo

Há duas formas pelas quais as partes podem convencionar solucionar seus conflitos por arbitragem: pelo compromisso arbitral (acordo que se celebra depois de surgida a disputa) ou pela cláusula compromissória (cláusula inserida no contrato no momento de sua celebração e, portanto, bem antes de havido o conflito).
Como se intui, a cláusula compromissória é de longe a ...
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Arbitragem Como Meio de Justiça A Cláusula Comp. e a Desjudicialização da Solução de Conflitos

Thiago Moreira
O presente trabalho tem como objetivo expor os desafios da contemporaneidade lançados quando se trata das novas acepções da Justiça e de novos ou reformulados meios para sua efetividade e interpretação. Neste contexto, onde cada vez mais se precisa de instrumentos e institutos que sejam alternativos à jurisdição, surge a arbitragem, manifestada e realizada através da cláusula compromissória e do compromisso arbitral. Enfatizam-se algumas nuances da cláusula compromissória e de condicionantes à sua efetividade e ...
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A arbitragem e o estudante de direito

Por Selma Ferreira Lemes
As ciências jurídicas, como todas as ciências, evoluem. O direito observa o devir de todas as coisas. As mutações são constantes e ínsitas ao ser humano; afinal, somos uma metamorfose ambulante (parafraseando Raul Seixas). A necessidade de renovação, o aprendizado constante é que faz o ser humano andar para frente, mudar de opinião, alterar seu foco de interesse. E, assim como em outras ciências, ...
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“A Lei de Arbitragem e seus efeitos”

Por Marcilia Maria César F. da Cruz
Arbitragem mais do que uma instituição jurídica é uma instituição da paz. A arbitragem está a serviço da paz e o contencioso estatal está a serviço do conflito.” (René David)
1. Introdução
O significado da palavra “arbitragem” é derivado do latim “arbiter”, que significa juiz, jurado. Na linguagem jurídica a arbitragem é um ...
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Arbitragem garante paz social na resolução de conflitos

Por Patricia Garrote*
O Poder Judiciário praticamente detém o monopólio e a confiança da sociedade na solução de litígios. O cidadão que procura a Justiça outorga a um juiz poderes para solucionar controvérsias que, sozinho, não consegue resolver. Esta é a chamada Justiça Estatal, que utiliza procedimentos previstos em lei para tentar oferecer à sociedade a almejada paz social.
No entanto, a ...
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Efeitos da sentença arbitral

Por André Salles
1. Natureza jurídica do juízo arbitral

É antiga a polêmica em torno da natureza jurídica do instituto da arbitragem, dividindo-se a doutrina, basicamente, em duas correntes antagônicas: a contratualista, e a jurisdicional.

A teoria contratualista, também chamada de privatista, atribui a arbitragem um caráter privado ou contratual, similar ao da transação. Ou seja, a decisão proferida pelo árbitro seria apenas uma decorrência do acordo firmado pelas partes, não tendo, portanto, ...

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Arbitragem: uma alternativa célere à solução de conflitos

Henrique von Ancken Erdmann Amoroso
Sendo uma das formas mais antigas de resolução de controvérsias do mundo, a arbitragem é uma forma alternativa e opcional para a solução dos conflitos de interesse de natureza patrimonial disponível, entre pessoas capazes (art. 1º, lei 9.307/96 – LA).
Com a edição da lei 9.307/96 (LA), a arbitragem deixou de ser regulamentada pelo CC/16 e passou a ter um diploma próprio, dinâmico, atual, célere e econômico.
Prevalece na doutrina ...
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A segurança jurídica da arbitragem

Adalberto Pimentel
A lei de Arbitragem (clique aqui) completou recentemente quinze anos e, como meio substitutivo do Judiciário na solução dos conflitos, tem sido cada vez mais aceita, sobretudo por meio da previsão da utilização desse sistema nos contratos de vulto.
Fundamentalmente, prefere-se a arbitragem na solução de pendengas para escapar da morosidade no deslinde do litígio e ter a causa decidida por árbitros, que, presumivelmente, podem analisá-la ...
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