Confiança dos advogados na Justiça diminui em 2014

A nota dos advogados brasileiros para a Justiça no país, medida pelo Índice de Confiança dos Advogados na Justiça (ICAJ/Fundace), caiu pouco mais de 3% em 2014 em comparação com o mesmo período de 2013. Em uma escala que vai de 0 a 100, a nota final dos advogados para a Justiça brasileira foi 30,8, contra 31,9 no ano passado. O resultado é o pior desde 2011, quando a pesquisa começou a ser feita em nível nacional. Com ...
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A Lei da Arbitragem. Quando o Brasil estará preparado?

Márcio Aguiar
Ao que parece, a norma não se adequou, ou foi concebida de forma inadequada a realidade brasileira.
É preciso, antes de entrar na essência conceitual e legislativa da arbitragem, entender um pouco suas razões.
Qualquer cidadão, quando se depara com um tipo de conflito, independente da sua natureza, espera o quê? A resposta é óbvia e imediata. Resolução eficaz. Só que a resposta, com a resolução, pode demandar tempo. E o tempo pode, ...
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TJ-MT aposta em competição para reduzir lentidão processual

A competição pode reduzir a taxa de congestionamento na primeira e na segunda instância, segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O presidente do tribunal, desembargador Orlando Perri, determinou que os dados estatísticos de produtividade e acervo sejam divulgados por câmara, no Tribunal de Justiça, e por vara, nas comarcas. O objetivo é estimular a competitividade saudável entre os julgadores e ampliar a produtividade.
Segundo relatório anual Justiça em Números 2013, publicado pelo Conselho ...
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Novo CPC não vai diminuir o número de processos no Brasil

Por André Luís Alves de Melo
O novo Código de Processo Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional, tem alguns avanços, outros recessos. Mas, a questão maior é que não diminuirá o número de processos, poderá até aumentar.
O problema do excesso de processos judiciais no Brasil decorre da falta de controle sobre a gratuidade judicial (justiça gratuita), o que acaba tornando o processo sem risco algum, logo um meio eficiente de ...
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Duração razoável do processo?

Ana Carolina Lessa
A redação final do novo CPC (PL 8.046/10) prevê no seu art. 4º que as partes têm direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
A Câmara concluiu no dia 26/3/14, a votação do novo CPC (PL 8.046/10) com a aprovação da sua redação final. Dentre as inúmeras inovações, o texto prevê no seu art. 4º (Das Normas Fundamentais do Processo Civil), ...
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Volume de ações novas impede Justiça de reduzir acervo

Apesar de os juízes produzirem anualmente cada vez mais decisões, o crescente volume de processos que chegam todos os anos aos tribunais impede a redução do acervo de ações judiciais. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que, embora os juízes tenham dado decisão sobre 17,8 milhões de ações ao longo de 2013, a quantidade de processos que passaram a tramitar no ano passado foi ainda maior, aproximadamente 19,4 milhões.
Os dados estão no Relatório ...
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ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO PROCESSO DE MEDIAÇÃO

JUÍZA EUTÁLIA MACIEL COUTINHO
O acréscimo de novos métodos de resolução de conflitos no sistema judicial brasileiro impôs novos desafios aos advogados, sendo que muitos desses profissionais ainda não tiveram oportunidade de saber como deve se dar sua atuação nesses novos processos. Entre os novos mecanismos, destaca-se a mediação, para a qual se observa a relevância dos diversos e fundamentais papéis do advogado.
Inegável que o advogado bem preparado para a mediação ...
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COMISSÃO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA OAB/MG

A Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais, tem como um de seus objetivos estimular o debate acerca dos mecanismos alternativos de solução de conflitos.
Tendo em vista tal campo de atuação, o presente material cumpre o papel de trazer à tona um dos métodos de resolução de disputas que mais geram satisfação entre as partes envolvidas: a mediação de conflitos.
Espera-se, ...
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A MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM NO ÂMBITO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL

Angoti, Luís Ronaldo Martins
Resumo:
O presente trabalho objetiva examinar a competência da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para promover a solução consensual de conflitos entre entidades fechadas de Previdência Complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores. O texto aborda os sistemas de previdência no mundo, o modelo e as estruturas de regulação e supervisão da Previdência Complementar no Brasil, bem como a atuação do Estado na função de regulamentação, ...
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